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O prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD) sancionou o Projeto de Lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Teixeira de Freitas – REFIS 2019, na forma do Anteprojeto de Lei apresentado em anexo pela proposição legislativa de autoria do vereador Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB).

Pelo terceiro ano consecutivo o vereador Sargento Berg é o autor da proposta que vem beneficiando milhares de teixeirenses ao conquistarem anistia de juros e multas e descontos essenciais para renegociarem suas dívidas tributadas no município, principalmente o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana e o ISS – Imposto Sobre Serviço.

 

Em 30 de abril de 2019, o vereador Sargento Berg apresentou nº 205/2019 com Anteprojeto em anexo propondo a instituição do REFIS 2019 – Programa de recuperação Fiscal de Teixeira de Freitas, objetivando a promoção da regularização de créditos tributários e não tributários do município, decorrente de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

O Anteprojeto do vereador Sargento Berg que instituiu o REFIS 2019 por meio de Lei Municipal, possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais, para que assim, facilite a inclusão do cidadão ao referido programa de recuperação fiscal.

 

Conforme o vereador Sargento Berg, uma vez instituído o REFIS destinado a regularização de créditos tributários e não tributários do município, decorrente de pessoas físicas ou jurídicas, cujo fato gerador tenha corrido até 31 de dezembro de 2018, os débitos do que menciona a legislação municipal, poderão ser pagos em cota única ou em parcelas mensais e sucessivas, com redução de juros e multa, podendo obter até 100% de desconto em juros e multas porventura incidente sobre o débito ou até em 18 parcelas mensais, sendo a primeira no ato da adesão.

Sendo que o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.

Para o ingresso ao REFIS 2019, deverá o contribuinte comprovar o efetivo pagamento de pelo menos uma parcela do IPTU do exercício de 2019, bem como, da cota única dos demais tributos municiais do exercício de 2019.

 

Com base numa emenda parlamentar apresentada pelo vereador Marcílio Goulart (PT) por ocasião da votação e aprovação do Projeto de Lei do REFIS nº 011/2019, na Câmara Municipal em 15 de julho de 2019, passou a prevalecer que nos débitos já ajuizados, nos casos de adesão ao programa, incidirá o percentual de desconto de 50% a título de honorários advocatícios e nos débitos que ainda não foram ajuizados será concedido desconto de 100% dos honorários advocatícios.

Ou seja, reduzindo para zero os honorários advocatícios das cobranças parceladas e amigáveis e para 10% nas execuções já em andamento na esfera judicial. Anteriormente esses honorários advocatícios de sucumbência chegavam a 20%. 

 

Fonte: Portal da Câmara Municipal de Vereadores 

 

Por: Portal Opinião Pública/ da Redação/

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