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Apesar do conglomerado de portais de noticias que recebem verbas publicitárias da prefeitura através da empresa IMPACTO PUBLICIDADE, divulgarem que o prefeito Temoteo Brito teve as suas contas aprovadas pelo TCM- Tribunal de Contas dos Municípios-, a verdade é um pouco diferente daquilo que a comunicação do prefeito tenta pifiamente fazer o povo acreditar.

Na verdade Temoteo Brito de fato, teve as suas contas aprovadas sim! Mas “APROVADAS COM RESSALVAS”. O que significa dizer que em vários quesitos houve a incidência de prestação de contas não condizentes com as informações prestadas pelo gestor ao TCM- e ferindo assim a APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE DAS CONTAS.

Por esse motivo Temoteo Brito foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios à pagar um total geral de multas em torno de R$ 42 mil reais.

O valor está um pouco abaixo do que segundo alguns relatos o mesmo paga à alguns proprietários de terras na região, para a criação de gado, e que seria algo em torno de R$ 50 mil reais por mês. 

Leia na integra o que de fato determinou o TCM.

O Tribunal de Contas dos Municípios, APROVOU COM RESSALVAS, na sessão desta quarta-feira (27/02), as contas da Prefeitura de Teixeira de Freitas, da responsabilidade de Timóteo Alves de Brito, relativas ao exercício de 2017.

 

O gestor foi multado em R$6 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico.

O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, também imputou multa de R$36 mil, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal.

O município de Teixeira de Freitas apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$336.713.718,40 e promoveu despesas no montante de R$345.935.364,03, o que resultou em déficit de R$9.221.645,63, evidenciando desequilíbrio das contas públicas.

A despesa total com pessoal representou 54,48% da receita corrente líquida, superando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por se tratar do primeiro ano de gestão, não havendo portanto a reincidência, a relatoria entende que não deve ser aplicada a pena máximo de rejeição das contas.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento.

Aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,66% da receita proveniente de transferência, superando o mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados 19,95% dos recursos disponíveis, também atendendo ao mínimo de 15%. Já no pagamento dos profissionais do magistério foram investidos 84,90% dos recursos do Fundeb, cumprindo o mínimo de 60%.

O acompanhamento técnico apontou como ressalvas a admissão irregular de servidores nos meses de abril a dezembro, a ausência de remessa ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal e inconsistências na instrução dos processos de pagamento.

Cabe recurso da decisão.

Por: Opinião Pública/ da Redação/ Fonte/ Portal do TCM/

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