

Mais um capítulo na novela do concurso publico da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas -BA, que pode resultar no cancelamento de todo o processo seletivo, dependendo do acolhimento de uma nova denúncia ao Ministério Público do Estado da Bahia, após o Portal Zero Hora News apresentar novos indícios de supostas fraude e favorecimento na escolha da empresa responsável pelo concurso, o Instituto Bahia.

Com base nas informações de uma série de investigações jornalísticas, encabeçada pelo repórter investigativo, Vanderlei Filho, novos indícios apontam que o referido instituto, para ser escolhida pela Comissão de Licitação e pelo atual presidente da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas -BA, teria apresentado documentos inválidos e certidões vencidas.
Acompanhe na integra a matéria do Portal Zero Hora News:

O Zero Hora News vem revelando com exclusividade vários escândalos envolvendo o concurso público realizado pela Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, desta vez vamos mostrar que a Câmara assinou o Contrato nº 035/2025 com o Instituto Bahia no dia 07 de maio de 2025, mesmo com certidões vencidas, um erro técnico grave que pode configurar fraude administrativa e improbidade.
Os indícios se tornaram públicos, após análise minuciosa feita por Vanderlei Filho, e será demonstrado através dessa matéria, pois as provas estão nos próprios autos da Dispensa de Licitação nº 021/2025 encaminhadas ao TCM/BA, e os documentos falam por si: a Certidão de Regularidade do FGTS e a Certidão de Falência/Concordata não tinham validade na data da assinatura do contrato.

As datas falam por si, o Zero Hora News analisou linha por linha o processo e encontrou uma sequência que segundo Vanderlei Filho, beira o inacreditável. Primeiro a Certidão de FGTS (CRF) foi emitida em 29/03/2025, com validade até o dia 27/04/2025 como pode ser notada na foto acima.
Já a Certidão de Falência e Concordata (TJ-BA) emitida em 27/03/2025, com validade de 30 dias, ou seja, até o dia 26/04/2025 como pode ser visto na foto abaixo. Por tanto a certidão se encontrava expirada uma vez que o contrato com a Câmara Municipal foi assinado no dia 07/05/2025.

A assinatura do contrato se deu no dia 07/05/2025, dez dias após o vencimento das duas certidões, ou seja a empresa já não detinha documentos válidos que comprovassem os requisitos indispensáveis de regularidade fiscal e jurídica, condição essencial para contratar com a administração pública, conforme exige a lei 14.133/2021 no art. 62 I e IV e 63.
VISTA GROSSA OU MÁ-FÉ?
O artigo 68 da Lei de Licitações nº 14.133/2021 deixa claro que: “A cada pagamento e na contratação, deverá ser comprovada a regularidade fiscal e trabalhista do contratado.”
Mesmo assim, a Comissão de Licitação da Câmara ignorou a regra, declarou o Instituto habilitado e autorizou a assinatura do contrato pelo atual presidente Jonatas dos Santos. Essa “vista grossa” levanta uma suspeita ainda mais grave e mostra que a dispensa pode ter sido direcionada.
O que chega a causar espanto é que o Instituto Bahia tem como atividade principal a área da saúde ou seja, serviços de enfermagem, fisioterapia, radioterapia e nutrição e não a realização de concursos públicos. Então vem a pergunta: como um Instituto de Saúde foi considerada instituição especializada em realizar concurso público?
Mesmo com a documentação vencida, a comissão de licitação da Câmara declarou o Instituto Bahia habilitado e autorizou a assinatura do contrato. Um erro técnico grotesco, que levanta uma pergunta inevitável: foi descuido, vista grossa ou foi má-fé ?
Essa é a pergunta que os vereadores de Teixeira de Freitas, que foram eleitos pela população para fiscalizar também os atos da própria Câmara tentam evitar responder, pois diante de tantas denuncias os edis continuam em um silêncio ensurdecedor.
R$ 323 MIL EM JOGO E O POVO PAGANDO A CONTA?
O contrato com o Instituto Bahia é de R$ 323.400,00, valor custeado integralmente pelas taxas de inscrição dos candidatos. Mesmo sendo pago pelos próprios participantes, o certame é de responsabilidade da Câmara, e a irregularidade na habilitação torna todo o processo passível de anulação, o que representa mais um rombo administrativo no bolso da população.
O CONTRATO “VIVO” E AS CERTIDÕES MORTAS?
Enquanto as certidões expiravam, o contrato a cada dia e em velocidade espetacular ganhava vida nos corredores da Câmara e no setor de licitação. Assinado no dia 07/05/2025, o documento foi protocolado e pasmem, sem revalidação da documentação fiscal, o que viola não apenas a Lei de Licitações 14.133/2021, mas também os princípios da moralidade e da legalidade (art. 37 da Constituição).
O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS?
O Zero Hora News, consultou o auditor de controle externo do TCE-MG e Mestre em Administração Pública Pedro Henrique Azevedo, “ele ver com gravidade as certidões vencidas e ver fortes indícios de irregularidades, disse também que uma diligência deveria ter sido realizada pela Câmara para esclarecer o fato, também afirmou que o contrato é passivo de anulação caso seja comprovada as irregularidades. Disse ainda que não se pode afastar a responsabilidade do gestor, pois ele seria a pessoa que deveria ter tido o dever de cautela de verificar essas certidões”.
O advogado Jonatas Pereira foi direto e taxativo: “A ausência de certidões válidas no ato da contratação torna o contrato nulo de pleno direito e trata-se de uma infração grave, que pode gerar responsabilização pessoal do gestor público, além de improbidade, o caso pode configurar fraude à licitação, prevista no art. 337- do Código Penal com pena de reclusão de 4 a 8 anos“, concluiu.
DOCUMENTOS QUE ENTERRAM QUALQUER JUSTIFICATIVA


Portanto a certidão/FGTS, vencida com a validade até 27/04/2025, mais a Certidão de Falência vencida com validade até 26/04/2025, juntamente com a assinatura do contrato em 07/05/2025, além do objeto contratado para realizar o concurso público totalmente fora do escopo do Instituto Bahia, tudo isso mostra e evidência uma sequência cronológica que demonstra claramente que, quando o contrato foi assinado, as duas certidões já estavam totalmente vencidas.

Fontes do Ministério Público da Bahia (MP-BA) confirmam que o caso voltou a ser analisado, desta vez com provas documentais robustas, pois anteriormente o órgão tinha recebido outra denúncia sem embasamento técnico e optou a época pelo arquivamento, diferentemente de agora que a denúncia encaminhada mostra provas e riquezas de detalhes dos indícios de fraudes perpetuadas. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) também recebeu denúncia protocolada questionando diversas irregularidades no concurso e na dispensa de licitação que originou o contrato.

Se confirmada a fraude, os responsáveis podem responder por improbidade administrativa, fraude à licitação e dano ao erário público. A pergunta a ser feita nesse momento é: “Quem deu a ordem pra contratar um Instituto com tantas irregularidades?
ALÉM DA LEI DE LICITAÇÕES TER SIDO IGNORADA, O POVO E OS INSCRITOS NO CONCURSO ACABARAM SENDO TRAIDOS E ENGANADOS?
Os documentos vencidos revelam fortes indícios de fraude administrativa evidente, pois o Instituto Bahia foi contratado sem sequer estar regular, e o processo da Câmara de Teixeira de Freitas violou as normas básicas da contratação pública. Falando em um bom português, o contrato nasceu ilegal, cresceu irregular e pode morrer anulado.
O portal Zero Hora News afirma que debruçou-se sobre a Dispensa de Licitação nº 021/2025 e encontrou ao menos 19 graves irregularidades que comprometem a lisura do contrato e do concurso realizada pela Câmara e continuará acompanhando o caso e promete novas revelações sobre quem assinou, quem autorizou e quem lucrou?
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