


Uma atualização cartográfica promovida pelo Governo Federal está reescrevendo, com precisão técnica e repercussões jurídicas profundas, a geografia territorial de centenas de municípios brasileiros.
Publicada nesta segunda-feira (30/03), a nova malha municipal do IBGE regulamenta os limites de 784 cidades no país e corrige distorções históricas que remontam a quase um século. Na Bahia, 24 municípios passaram por revisão – com destaque para Mucuri, no extremo sul do Estado, que teve sua área ampliada em aproximadamente 11,8 km².
A mudança, aparentemente técnica, carrega implicações que vão muito além da cartografia. Em Mucuri, a área territorial saltou de 1.875,7 km² para 1.887,6 km², resultado de ajustes feitos com base em georreferenciamento por satélite de alta precisão, substituindo descrições antigas e imprecisas herdadas de instrumentos legais como o Decreto-Lei nº 24.155/1934. O perímetro revisado abrange cerca de 8 quilômetros em zonas limítrofes, especialmente ao longo do Rio Mucuri, onde os marcos naturais haviam sofrido distorções ao longo das décadas.
O processo de atualização não ocorreu de forma isolada. Ele é fruto direto de uma longa disputa jurídica travada no âmbito da Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Civil Originária nº 3.609, movida pelo Estado da Bahia contra Minas Gerais, a União e o próprio IBGE. A ação teve como relator o ministro Edson Fachin, que, em março de 2024, determinou o encaminhamento do caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), abrindo caminho para uma solução conciliatória entre os entes federativos.
Essa etapa foi decisiva que consolidou a nova delimitação que ampliou o território de Mucuri e reposicionou a Usina Hidrelétrica Santa Clara no mapa baiano. Após sucessivas vistorias técnicas, reuniões institucionais e análises geoespaciais, o impasse avançou para um acordo administrativo consolidado em setembro de 2025 e oficialmente homologado em 30 de março de 2026.
O consenso reconheceu a necessidade de atualização das divisas estaduais com base em critérios modernos, corrigindo falhas históricas do convênio firmado em 1926 e posteriormente promulgado pelo decreto de 1934, ainda durante o governo de Getúlio Vargas.

Entre os pontos mais emblemáticos da revisão está a redefinição do trecho que se estende da nascente do córrego Palmital até a cachoeira de Santa Clara. A imprecisão desse marco geográfico era um dos principais focos da disputa, pois impactava diretamente a delimitação territorial entre Bahia e Minas Gerais. Com a nova metodologia de georreferenciamento, foi possível estabelecer com exatidão a posição desses pontos naturais, consolidando a visão técnica defendida pela Bahia.
Mas foi um outro elemento que transformou a revisão em um verdadeiro marco administrativo: a redescoberta territorial da Usina Hidrelétrica Santa Clara. Até então vinculada ao município de Nanuque, a usina foi oficialmente reconhecida como situada dentro dos limites geográficos de Mucuri. A constatação revela que, durante décadas, um dos principais empreendimentos energéticos da região operou sob uma atribuição territorial divergente de sua localização física.
Constituída em 1998, a hidrelétrica – classificada como Pequena Central Hidrelétrica (PCH), mas com capacidade instalada de 60 megawatts – é suficiente para abastecer até 300 mil pessoas. Integrante do grupo econômico Queiroz Galvão Energética, a usina opera sob concessão pública válida até 2033 e enfrenta, desde 2019, um processo de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências de São Paulo, em decorrência dos impactos financeiros associados às investigações da Operação Lava Jato.
A redefinição territorial, no entanto, lança luz sobre uma distorção ainda mais significativa: enquanto Minas Gerais arrecadava os tributos e compensações financeiras geradas pela usina – como ICMS, ISS e a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos -, Mucuri suportava, isoladamente, os impactos ambientais e sociais do empreendimento. O Relatório Ambiental Preliminar já apontava danos como supressão de vegetação, alagamento de áreas, assoreamento do Rio Mucuri e alterações na fauna e na atividade pesqueira.
Para o procurador-geral do município de Mucuri, Jhanshy Amarante, o litígio evidencia a fragilidade das delimitações baseadas em instrumentos legais antigos. Segundo ele, o decreto de 1934 não criou novas fronteiras, mas apenas consolidou um acordo anterior -que, com o tempo, tornou-se insuficiente diante das transformações geográficas e tecnológicas. “A atualização corrige uma distorção histórica que impactou diretamente a arrecadação e a prestação de serviços públicos na região”, pontua o procurador Jhanshy Amarante.

A repercussão da medida transcende a geografia. No campo do direito administrativo e tributário, abre-se agora uma nova frente de debates. A confirmação definitiva da localização da usina em solo baiano poderá desencadear disputas sobre a redistribuição de receitas e até sobre compensações retroativas. Órgãos como a ANEEL e secretarias estaduais de fazenda deverão ser acionados para reavaliar contratos, repactuar receitas e redefinir responsabilidades.
Além disso, a nova configuração territorial poderá influenciar diretamente políticas públicas locais, ampliando a capacidade de investimento de Mucuri em áreas como infraestrutura rural, educação ambiental e fiscalização de recursos naturais. Ao mesmo tempo, o caso evidencia a necessidade de revisão contínua das bases cartográficas do país, especialmente em regiões de fronteira interestadual. O mapa foi totalmente redesenhado ampliou o território de Mucuri e reposicionou a Usina Hidrelétrica Santa Clara antes atribuída a Minas Gerais.
O que começou como uma atualização técnica de mapas revela-se, agora, como um divisor de águas na gestão territorial brasileira. Em Mucuri, o ganho de quase 12 km² representa mais do que expansão geográfica: simboliza o resgate de um território, a correção de um passado administrativo e a abertura de um novo capítulo na relação entre desenvolvimento, justiça fiscal e responsabilidade ambiental.
Fonte: ASCOM/ PMM-BA

























