


O concurso público da Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas entrou no centro de uma disputa judicial e administrativa que mobiliza candidatos e autoridades.
O caso é alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e também já foi atingido por medida liminar do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que determinou a suspensão de nomeações e pagamentos.

Ação do Ministério Público
Segundo o processo judicial, o MP-BA ajuizou ação com pedido de urgência contra a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e o Instituto Exittus de Gestão (citado como antigo “Instituto Bahia”), responsável pela organização do certame.
“Empresa que realizou o concurso não possui “inquestionável reputação ética e profissional”, afirma o Ministério Público!
No processo de escolha da empresa Instituto Exittus de Gestão o presidente da Câmara Jonatas dos Santos optou pela modalidade de “dispensa de licitação”, que é quando não há a disputa por meio de processo licitatório com outras empresas.

O MPBA afirma na Ação Civil Pública, que se tornou um inquérito, para investigar as supostas fraudes que;
“A contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativamente e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos”.
No entanto, a Instituto Bahia não possui o requisito de “inquestionável reputação ética e profissional”, uma vez que apresenta histórico de ações judiciais e penalidades por irregularidades em outros certames.
Foi acostada no ID MP 31614464, pg.66/72, a recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia, em atuação no Município de Conceição do Jacuípe.
Baseado no procedimento nº 003.9.538541/2024, constatou-se que o Instituto Bahia “não possui a idoneidade necessária para estabelecer uma relação contratual com o Poder Público, haja vista a existência de uma Ação Civil Pública (ACP) movida em face da prefeitura de Lagoa da Canoa/AL e da banca Instituto Bahia (ISBA) por supostos favorecimentos, em concurso público do referido Município, a familiares e afiliados da gestão da então prefeita (autos n. 0800016-64.2024.8.02.0060)”.
Segue a recomendação alertando que “o Instituto Bahia (ISBA) já recebeu penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Riacho de Santana/BA, por ter incorrido em infração de violação ao sigilo de gabarito das provas do Processo Seletivo Público n.1, de 2022, destinado à admissão de agentes comunitários de saúde”.

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A investigação, conduzida no âmbito de inquérito civil, aponta possíveis irregularidades no concurso para cargos efetivos (editais nº 04/2025 e nº 05/2025). Entre os principais pontos questionados estão:
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Dispensa de licitação para contratação da banca organizadora; Contrato no valor de R$ 323.400,00; Alegação de inconsistências documentais, incluindo referência a denominação anterior da empresa;
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Questionamentos sobre regularidade fiscal e trabalhista à época da assinatura contratual; Modelo de pagamento por taxas de inscrição e eventual previsão de excedente financeiro; Suspeitas relacionadas à fase de cotação e indícios de possível “competitividade simulada”.

No pedido liminar, o MP requer na Justiça a anulação imediata do concurso e multa diária de 1.000.00 (mil reais)
O MP afirma que apurou, em inquérito civil nº 708.9.223747/2025, uma série de problemas no concurso para cargos efetivos (editais nº 04/2025 e nº 05/2025), incluindo:
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Dispensa de licitação (Dispensa nº 021/2025) para contratar a banca do concurso (PA nº 074/2025).
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Contrato citado como Contrato nº 035/2025, com valor global de R$ 323.400,00.
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Alegação de contratação assinada com denominação antiga (“Instituto Bahia”), apesar de o documento relatar mudança de nome para Instituto Exittus de Gestão.
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Alegação de falta de regularidade fiscal e trabalhista na data da assinatura do contrato (o MP menciona certidões vencidas no período).
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Questionamento do MP sobre o modelo de pagamento via taxas de inscrição e a previsão contratual de “excedente” revertido ao município, com referência à Lei 4.320/1964 e à Súmula 214 do TCU.
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Suspeita de “competitividade simulada” em cotações e participação de outras instituições na fase preparatória, com menções a indícios como endereços e vínculos em outros casos.
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Citação, na narrativa, de “Operação Gabarito” como investigação ligada à manipulação de certames (o MP diz que, se houver ligação direta com este concurso, levará aos autos).
No pedido de urgência, o MP solicita à Justiça:
- Parar o concurso (incluindo novas nomeações),
- Suspender as nomeações já feitas,
- Sustar pagamentos a quem já tomou posse,
- Fixar multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

Suspensão imediata do concurso; Paralisação de novas nomeações; Suspensão de pagamentos aos já empossados; Fixação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Ao final, o órgão pede a anulação do procedimento administrativo, da dispensa de licitação, do contrato e do concurso, com devolução das taxas de inscrição aos candidatos.

Apadrinhamento e escolha da empresa por critérios obscuros!

O ministério Público cita na Ação Civil que; com base no princípio da moralidade administrativa, os agentes públicos tenham comportamento ético no desempenho de suas funções, nesse caso uma referencia clara ao presidente da Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas, Jonatas dos Santos, responde pelos atos administrativos da Câmara Municipal.
Haja vista que, qualquer contratação de pessoal deve ser feita segundo as regras constitucionais e em busca da melhor escolha para a Administração Pública, o que é assegurado com a seleção, mediante concurso público, daqueles que demonstrem maior aptidão para o emprego ou cargo.
Decisão do TCM-BA!
Paralelamente à ação judicial, o TCM-BA já havia adotado medida liminar relacionada ao mesmo concurso. Conforme divulgado por veículos como G1, BNews e Acesse Política, o órgão de contas determinou:
Suspensão de novas nomeações; Sustação de pagamentos aos aprovados já empossados, até julgamento do mérito; Apontamento de diversas irregularidades no certame. A própria ação do MP faz referência à decisão do TCM-BA, indicando que a liminar foi deferida e mantida mesmo após recurso.
O cenário gera incerteza entre os aprovados e inscritos no concurso!
Enquanto parte dos candidatos aguarda o desfecho confiando na manutenção do certame, o processo judicial e a atuação do órgão de controle colocam em dúvida a validade das etapas já concluídas.
Caso o concurso seja anulado, permanece a discussão sobre a devolução das taxas de inscrição e eventuais responsabilidades administrativas. Até o momento, a Câmara Municipal ainda deverá se manifestar oficialmente sobre os desdobramentos.
DA REDAÇÃO/ Portal Opinião Pública
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA NA INTEGRA

























