


Após sofrer sanções do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, ser sendo alvo de uma Ação Civil na Justiça, imposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, em virtude de suspeitas de fraudes no concurso público, que pede anulação de todo o processo seletivo, a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, passa por mais uma crise de credibilidade junto a população.

Isso por que analisando documentos públicos enviados ao TCM-Ba, nota-se gastos exorbitantes em diversos setores, e contratos firmados misteriosamente ao cair da noite, pela atual mesa diretora do parlamento municipal.
Farra das locações de veículos, e uma suposta máfia para superfaturar de contratos!

Atualmente a Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas, presidida pelo vereador Jonatas dos Santos, tem gasto simplesmente o dobre com a locação de veículos, do que gasta a prefeitura municipal e todas suas secretarias. Algo surreal se analisado toda a infraestrutura do poder Legislativo, em comparação ao Executivo.
Um contraste alarmante nos gastos públicos, sob o holofote da população!
Contrato do Legislativo chama atenção pelos valores
O Contrato nº 012/2025, firmado pela Câmara Municipal com a empresa Real Tec Serviços e Locações Ltda., sediada em Nanuque (MG), prevê a locação de 19 veículos VW Polo Highline TSI, modelo 2024/2025, 0 km, com transmissão automática, motor de 116 cv, seguro total e quilometragem livre.
- Valor mensal total: R$ 127.404,12
- Valor anual: R$ 1.528.849,44
- Origem: Pregão Eletrônico nº 001/2025
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações): exige economicidade, eficiência e estudo técnico preliminar
- Lei nº 8.666/1993: determina a escolha da proposta mais vantajosa
- Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021: obriga pesquisa de preços com múltiplas fontes
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000): impõe controle rigoroso dos gastos públicos
- Constituição Federal (art. 37): estabelece os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade
- Súmula 177 do TCU: veda contratação acima do preço de mercado sem justificativa técnica.

O presidente da Câmara Jonatas dos Santos, gasta cerca de R$ 6.705,48 (SEIS MIL SETECENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) por locação de veiculo, enquanto a prefeitura com toda a sua infraestrutura gasta R$ 2,995,80 (DOIS MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS).
A Câmara de Vereadores simplesmente gasta 123% à mais que a prefeitura com a locação
de veículos! Comparem os preços!

A matemática é simples e amarga: pelo preço de um único carro alugado pela Câmara, a prefeitura aluga dois e ainda sobra troco. Mesmo com uma frota e infraestrutura, bem menor que a da prefeitura, a câmara gasta cerca de R$ 350 mil reais a mais por ano.

Sendo que a situação e suspeitas de superfaturamento se agravaram ainda mais em 2026 com a expansão da frota e locação de mais 35 veículos.

Jonatas dos Santos, não sabe-se por qual motivo, devolveu cerca de 17 veículos próprios do legislativo, para a prefeitura, sem qualquer justificativa técnica clara. Ou seja, o presidente abriu mão de 17 carros da frota da câmara, e por tanto do patrimônio institucional da Câmara de Vereadores para poder realizar uma licitação milionária junto a empresa REAL TEC SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA CNPJ 13.767.621/0001-47, conforme documento em anexo na matéria.

Acionamento do Ministério Público e Tribunal de Contas dos Municípios!
A disparidade entre os contratos sinaliza uma grave falta de austeridade com os recursos públicos, que notoriamente nesse caso estão sendo desperdiçados. A Câmara de Vereadores com esses mesmos recursos poderia estar investindo em áreas mais prioritárias, como por exemplo na saúde pública e infraestrutura.
Mas parece que no momento a prioridade é dar retorno financeiro a empresas como a REAL TEC SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, locando veículos por preços muito acima do praticado mercado de locações, ou pelo próprio município.
Como já é de praxe o Portal Opinião Pública exercendo o seu papel jornalístico que também é de fiscalizar, enviará a documentação deste e outros contratos firmados pelo legislativo, que contenham indícios de supostas irregularidades, fraudes ou superfaturamento, aos órgãos competentes, para a sua devida analise.
DA REDAÇÃO































