

A Justiça Federal condenou Silvio Ramalho da Silva, ex-integrante da Comissão de Licitação do Município de Caravelas, no sul da Bahia, por ato de improbidade administrativa.
A sentença foi proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas e determinou, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de cinco anos, o que o torna inelegível nesse período.
De acordo com a decisão judicial, Silvio Ramalho teve participação direta e consciente em um esquema de fraude em licitação que resultou no superfaturamento da compra de uma ambulância adquirida com recursos federais destinados à área da saúde.

Conforme consta nos autos, o procedimento licitatório foi considerado uma simulação, criado apenas para conferir aparência de legalidade a uma contratação previamente direcionada. As empresas participantes pertenciam ao mesmo grupo econômico, apresentaram propostas praticamente idênticas e não foi realizada pesquisa prévia de preços, em desacordo com a legislação vigente.
Mesmo diante das irregularidades evidentes, Silvio Ramalho, na condição de membro da Comissão de Licitação, declarou vencedora a empresa previamente escolhida e atestou a regularidade do certame. A Justiça afastou a tese de erro administrativo e reconheceu a existência de conduta dolosa, ou seja, com intenção de fraudar o processo.
Auditorias realizadas pelo Ministério da Saúde e pela Controladoria-Geral da União (CGU) comprovaram que a ambulância foi adquirida por valor R$ 13.637,25 acima do preço de mercado, configurando prejuízo direto aos cofres públicos. A sentença destaca ainda que a omissão e a validação do procedimento irregular por parte da Comissão de Licitação foram determinantes para a ocorrência do superfaturamento.
Diante dos fatos, a Justiça Federal condenou Silvio Ramalho da Silva às seguintes sanções: ressarcimento do dano ao erário, de forma solidária; pagamento de multa civil equivalente ao prejuízo causado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Na decisão, o Judiciário ressalta que agentes públicos responsáveis por processos licitatórios têm o dever legal de zelar pela moralidade, legalidade e pela proteção do dinheiro público, obrigação que, segundo a sentença, foi deliberadamente violada no caso analisado.
DA REDAÇÃO
























