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Mutirão do Glaucoma supera expectativa e atende mais de 700 pacientes em Teixeira de Freitas.

 

A Prefeitura de Teixeira de Freitas promoveu, nos dias 21 e 22 de agosto, mais uma edição do Mutirão do Glaucoma no Centro de Referência em Reabilitação IV (CER IV). A ação, organizada pelo setor de Regulação, ocorre trimestralmente e é direcionada a pacientes já diagnosticados com a doença.

 

O mutirão oferece consultas oftalmológicas e distribui gratuitamente colírios de alto custo, fundamentais para o tratamento contínuo. A expectativa inicial era atender cerca de 200 pessoas por dia, mas a procura ultrapassou a previsão: mais de 700 atendimentos foram registrados ao longo dos dois dias.

 

O glaucoma é uma doença crônica e silenciosa, que pode levar à perda irreversível da visão. O tratamento exige acompanhamento constante e uso diário de medicamentos específicos, o que representa custo elevado para muitos pacientes.

 

Com isso, o mutirão se consolida como uma estratégia pública essencial ao garantir acesso gratuito aos colírios, oferecer consultas de acompanhamento e evitar complicações graves, como a cegueira. A iniciativa também contribui para preservar a autonomia dos pacientes e reduzir impactos sociais e econômicos associados à doença.

 

A Prefeitura orienta que todos os usuários cadastrados no Programa do Glaucoma busquem uma Unidade Básica de Saúde para agendar as próximas consultas e assegurar participação nos eventos seguintes.

 

Ao manter a ação de forma regular, o município reforça o compromisso com a assistência especializada e com a continuidade do tratamento de pessoas em situação de vulnerabilidade.

 

 

Fonte: ASCOM/ PMTF – BA

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Criado por Por Léo Feitosa

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Faltando menos de um ano para as eleições de 2026, que definirão nossos deputados estaduais, federais, além de presidente da República, governadores e senadores, o cenário político brasileiro evidencia um crescimento constante da participação feminina.

 

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OBSERVAÇÃO: Base legal e regras para enquetes

 

A legislação brasileira diferencia enquetes de pesquisas eleitorais. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 33, apenas levantamentos com metodologia científica precisam ser registrados na Justiça Eleitoral.

 

Enquetes e sondagens, por sua vez, podem ser divulgadas desde que seja explicitado que não possuem caráter oficial.

 

A Resolução TSE nº 23.600/2019 reforça essa distinção, estabelecendo que enquetes não se enquadram como pesquisas eleitorais e, portanto, não necessitam de registro.

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