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ma sentença do juiz Alex Schramm de Rocha, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, publicada nesta quarta-feira (12), declarou como nulo o pagamento de R$ 6,5 milhões do precatório do Fundef – valor referente a 20% do recurso – para o escritório de advocacia Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados.
A decisão foi baseada numa ação civil pública ajuizada pela União, que alega que a contratação dos serviços advocatícios foi efetivada pela Prefeitura de Itabela, durante a gestão do ex-prefeito Júnior Dapé, sem a correspondente formalização do procedimento de licitação.
Inicialmente como réu no processo, o município de Itabela, através da assessoria jurídica do município, demonstrou que a atual gestão nada teve a ver com a ilegalidade do contrato firmado pelo ex-prefeito Junior Dapé, e que o município também sofreria prejuízos caso ocorresse o pagamento direto de honorários do recurso, uma vez que não encontrou em seus arquivos, o devido processo administrativo de contratação do escritório de advocacia.
O valor de R$ 6,5 milhões está depositado em uma conta judicial até que o processo judiciário seja finalizado. Conforme informou o assessor jurídico da Prefeitura, Antônio Pitanga, essa sentença foi dada em primeira instância, ou seja, ainda cabe recurso.
No entanto, o assessor jurídico afirmou que a decisão já é um ganho para o município. “O juiz reconheceu que os advogados não têm dinheiro a receber os honorários diretamente do recurso do precatório, o que pode ser considerado um ganho sistemático e importante ao município, que vai continuar lutando para a destinação total do recurso para os cofres públicos”, esclareceu.
Por: Opinião Pública/ (Informações: Bahia Dia a Dia)